CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.734 de 13 de Janeiro de 2004

DENOMINA PRACA EDIVAL BEZERRA DE MELO ESPACO LIVRE INOMINADO SITUADO NO JARDIM CAROMBE, DISTRITO DE BRASILANDIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 277/03)

LEI Nº 13.734, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 277/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Praça Edival Bezerra de Melo espaço livre inominado situado no Jardim Carombé, Distrito de Brasilândia, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Edival Bezerra de Melo o espaço livre inominado, delimitado pelas Ruas Alôncio José Pinho e Hélcio da Silva (Setor 308 - Quadra 024), no Jardim Carombé, Distrito de Brasilândia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 277/03