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LEI Nº 13.726 de 12 de Janeiro de 2004

Aprova abertura de via nos Distritos de Cidade Dutra, Campo Grande e Socorro, fixa novos alinhamentos para a Av. Miguel Yunes e dá outras providências.

LEI Nº 13.726, DE 12 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 386/00, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)

Aprova abertura de via nos Distritos de Cidade Dutra, Campo Grande e Socorro, fixa novos alinhamentos para a Av. Miguel Yunes e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com as plantas anexas nº 26.856/1, 26.856/2, 26.856/3 e 26.856/4 - Class. P 1033, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o plano de melhoramentos viários/sanitários nos Distritos de Cidade Dutra, Campo Grande e Socorro consistente no seguinte:

I - alargamento da Av. Matias Beck numa extensão aproximada de 100,00 metros a partir da sua confluência com Av. Gregório Bezerra;

II - alargamento da Av. Gregório Bezerra em prolongamento ao item anterior até a Rua Justino Nigri, numa extensão aproximada de 160,00 metros;

III - abertura de via ao longo do córrego existente no Jardim IV Centenário, numa extensão aproximada de 570,00 metros e largura variável entre 25,00 metros e 36,00 metros a partir da Rua Justino Nigri;

IV - reserva de área destinada à implantação de alças de acesso à nova ponte sobre o Rio Jurubatuba a partir da via prevista no item anterior até o Rio Jurubatuba;

V - abertura de via de ligação desde a passagem inferior da ponte ferroviária existente até a Praça Automóvel Clube Paulista, com largura variável entre 10,00 metros e 15,00 metros e extensão aproximada de 400,00 metros;

VI - abertura de via com largura variável entre 30,00 metros e 77,00 metros em prolongamento à nova ponte sobre o Rio Jurubatuba até a Av. Miguel Yunes, numa extensão aproximada de 600,00 metros;

VII - fixação de alinhamentos da Av. Miguel Yunes com largura de 40,00 metros, desde a via prevista no item anterior até a rotatória aprovada pela Resolução 427/70 do CRM;

VIII - abertura de via em prolongamento à Av. Miguel Yunes, desde a via prevista no item VI até a Av. N. Sra. do Sabará, com largura de 40,00 metros e extensão aproximada de 700,00 metros.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas neste artigo.

Art. 2º - Os lotes lindeiros à área reservada às alças da ponte e à via prevista no item V não poderão ter para as mesmas quaisquer modalidade de acesso, conforme indicado na planta 26.856/1, referida no artigo 1º.

Art. 3º - Para fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo