CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.723 de 9 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a alteração da Praça Boca de Dragão, localizada na confluência da Rua Padre Adelino e Avenida Álvaro Ramos para Praça Nair Morroni Esteves.

LEI Nº 13.723, DE 9 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 616/02, do Vereador Antonio Salim Curiati Jr. - PP)

Dispõe sobre a alteração da Praça Boca de Dragão, localizada na confluência da Rua Padre Adelino e Avenida Álvaro Ramos para Praça Nair Morroni Esteves.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Altera a denominação da praça localizada na confluência da Rua Padre Adelino e Avenida Álvaro Ramos, atualmente denominada Praça Boca de Dragão para Praça Nair Morroni Esteves.

Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo