CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.719 de 9 de Janeiro de 2004)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/01/2004
Data de publicação 10/01/2004
Ementa

Altera e complementa a Lei nº 13.111, de 14 de março de 2001, sobre a obrigatoriedade do recolhimento de pilhas, baterias e congêneres, quando descarregadas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/01/2004 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

COMÉRCIO - MULTAS

LIXO - TÓXICO

LIXO

LIXO - COLETA

MULTA

POLUIÇÃO

TÓXICO

MEIO AMBIENTE

LIXO - DESTINO FINAL

PILHAS E BATERIAS