CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.710 de 7 de Janeiro de 2004

Altera a redação dos incisos II e III do artigo 2º e acrescenta o artigo 5ºA à Lei Municipal nº 10.105, de 02 de setembro de 1986, e dá outras providências.

LEI Nº 13.710, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 553/02, do Vereador João Antonio - PT)

Altera a redação dos incisos II e III do artigo 2º e acrescenta o artigo 5ºA à Lei Municipal nº 10.105, de 02 de setembro de 1986, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os incisos II e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.105, de 02 de setembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ....................................

I - ..........................................;

II - destinada exclusivamente à residência do interessado ou de sua família (NR);

III - com área não superior a 70 m2 (setenta metros quadrados) (NR)."

Art. 2º - A Lei nº 10.105, de 02 de setembro de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 5ºA - A presente lei beneficiará construções em sistema de mutirão, desde que as obras sejam executadas com recursos próprios."

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, aos 7 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo