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LEI Nº 13.694 de 19 de Dezembro de 2003

DESINCORPORA DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO AREA MUNICIPAL SITUADANO DISTRITO DE CAPAO REDONDO. (PL 816/03)

LEI 13.694, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 816/03, do Executivo)

Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo área municipal situada no Distrito de Capão Redondo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais área municipal de cerca de 2.040,00 m² (dois mil e quarenta metros quadrados), situada entre as Ruas Serra dos Dois Irmãos e Alves de Sousa, no Jardim Irene, Distrito de Capão Redondo.

Art. 2º - A área referida no artigo 1º desta lei, configurada na planta anexa nº A-13.444-01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descreve: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, de formato irregular, com área de 2040,00m2 (dois mil e quarenta metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Alves de Sousa. Frente: linha sinuosa B-C-D-E, medindo 82,00 metros, assim parcelada: linha curva B-C, medindo 34,00 metros; linha curva C-D, medindo 25,00 metros, e linha curva D-E, medindo 23,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Alves de Sousa. Lado direito: linha curva E-F, medindo 14,50 metros, confrontando com a confluência das Ruas Alves de Sousa e Serra dos Dois Irmãos. Lado esquerdo: linha curva A-B, medindo 15,00 metros, confrontando com a confluência das Ruas Serra dos Dois Irmãos e Alves de Sousa. Fundos: linha sinuosa F-G-H-A, medindo 73,50 metros, assim parcelada: linha curva F-G, medindo 18,50 metros; linha curva G-H, medindo 25,00 metros, e linha curva H-A, medindo 30,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Serra dos Dois Irmãos.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 816/03