LEI 13.687, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 251/2003, do Executivo)
Acrescenta a alínea "c" ao inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:
"Art. 11 - .....................................................................
XV - ...........................................................................
a).............................................................................;
b) (VETADO)
c) quando localizados a uma distância inferior ou igual a 60,00m (sessenta metros) de uma via classificada como N1, N2 ou N3, contados a partir do seu alinhamento, conforme o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo." (NR)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo