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LEI Nº 13.676 de 4 de Dezembro de 2003

AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR IMOVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR IMOVEIS PERTENCENTES A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 799/95)

LEI 13.676, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 799/95, do Executivo)

Autoriza o Executivo a permutar imóveis de propriedade municipal por imóveis pertencentes à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar imóveis de propriedade municipal, absorvidos definitivamente pelas obras realizadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por imóveis de propriedade da Empresa, que, em razão dessas obras, foram transformados em logradouros públicos.

Parágrafo único - A avaliação dos imóveis referidos no "caput" deste artigo será estabelecida de comum acordo entre as partes, mediante laudo elaborado pelos órgãos técnicos competentes, observados os parâmetros de mercado.

Art. 2º - O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, anualmente, até o dia 31 de dezembro de cada exercício, os contratos firmados no período, relativos às permutas de que trata esta lei, acompanhados das respectivas plantas identificadoras dos imóveis permutados, bem como das avaliações procedidas pelos órgãos técnicos.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 799/95