LEI Nº 13.668, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 647/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Osvaldo Esperança da Conceição o espaço público livre e sem denominação, delimitado pelas Ruas Doutor João Augusto de Assunção, Doutor Renato Maia e Avenida Governador Carvalho Pinto, quadra 025 do setor 060, localizado no Bairro Jardim Jaú, Distrito da Penha.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Osvaldo Esperança da Conceição o espaço público livre e sem denominação, delimitado pelas Ruas Doutor João Augusto de Assunção, Doutor Renato Maia e Avenida Governador Carvalho Pinto, quadra 025 do setor 060, localizado no Bairro Jardim Jaú, Distrito da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic