CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.660 de 10 de Novembro de 2003

DENOMINA PRACA PADRE JULIO CAMPO CANTERO O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO DISTRITO DE CANGAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 12/03)

LEI Nº 13.660, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 012/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Padre Julio Campo Cantero o logradouro público situado no Distrito de Cangaíba, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Padre Julio Campo Cantero o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Governador Carvalho Pinto e pelas Ruas Firmiano Cardoso e Mercedes Lopes (Setor 060 - Quadra 272), situado no Bairro Chácara Cruzeiro do Sul - Distrito de Cangaíba.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 12/03