LEI Nº 13.659, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 37/03, do Executivo)
Modifica parcialmente o plano de melhoramento aprovado pela Lei nº 8.027, de 8 de março de 1974.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.864 - Classificação I-609, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica revogado o alinhamento junto à cabeceira oeste da Ponte João Dias, aprovado pela Lei nº 8.027, de 8 de março de 1974.
Parágrafo único - Ficam aprovados para o local os alinhamentos existentes da Rua Itapaiúna (Estrada do Morumbi).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic