Dispõe sobre o revestimento das barreiras de proteção contra impactos em autódromos situados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 13.651, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 50/02, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)
Dispõe sobre o revestimento das barreiras de proteção contra impactos em autódromos situados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - As barreiras de proteção contra impactos existentes em autódromos situados no âmbito do Município, quando compostas por pneus sobrepostos, deverão ser revestidas por material resistente e flexível de tal modo que evite o acúmulo de água no interior de suas partes constituintes, ou que evite a entrada e a proliferação de insetos.
Parágrafo único - O material de que trata o "caput" deste artigo deverá preservar a flexibilidade inerente à função de segurança exercida pela barreira de proteção constituída por pneus e garantir o perfeito escoamento das águas em sua superfície.
Art. 2º - As providências de que trata o artigo 1º desta lei deverão ser efetuadas no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua aprovação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo