CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Razões do Veto (LEI Nº 13.646 de 11 de Setembro de 2003)

RAZÕES DE VETO
 
 
OF ATL nº 568/03, de 12 de setembro de 2003
 
Senhor Presidente,
 
Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº 18/Leg.3/0473/2003, com o qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, relativa ao Projeto de Lei nº 274/01, proposto pelo nobre Vereador Jooji Hato, que dispõe sobre a legislação de arborização nos logradouros públicos do Município de São
Paulo.
 
Não obstante os meritórios propósitos que certamente nortearam seu autor, impõe-se veto parcial ao texto aprovado, atingindo o inteiro teor do artigo 4º, posto que ilegal e contrário ao interesse público, nos termos das razões a seguir aduzidas.
 
Conquanto possa se vislumbrar, praticamente em todo texto vindo à sanção, ingerência do Legislativo em atividades típicas e exclusivas do Executivo, essa ingerência se materializa no comando inserto no artigo 4º que obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a utilizar, na arborização de praças, parques, ruas e demais logradouros públicos, 50% (cinqüenta por cento) do total de mudas em espécies frutíferas.
 
Com efeito, há interferência nas atribuições do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, que detém competência para projetar e gerenciar ajardinamentos para viveiros, parques, praças, avenidas, bem como promover a produção de mudas ornamentais, não inclusas aquelas de natureza frutífera para consumo humano, conforme disposto na Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993.
 
A par da ilegalidade apontada, a disposição do artigo 4º também se apresenta contrária ao interesse público, na medida em que a quantificação de 50% (cinqüenta por cento) de árvores frutíferas não se mostra adequada a todos os projetos de arborização urbana,
 
A experiência acumulada nas cidades de São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Londrina e a reflexão ocorrida nos dois seminários sobre arborização no Município de São Paulo, realizados em 2001 pelas Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente e das Subprefeituras, alertam para a complexidade do tema numa Cidade como a nossa.
 
Há espécies arbóreas que se desenvolvem plenamente em determinada região da Cidade de São Paulo e não se adaptam em outras; faz-se mister projeto de arborização específico para cada área, adequado ao seu uso e atento à complexidade ambiental, natural e antrópica, ou seja, solo, umidade, ventos, insolação, espaços permeáveis e impermeáveis, interferências aéreas e subterrâneas, posição das edificações, interferência com o trânsito de veículos e com as placas de comunicação visual, poluição atmosférica e demais fatores.
 
A arborização urbana se desenvolve em calçadas, praças, parques, nas áreas livres dos equipamentos municipais, em terrenos baldios e em margens de córregos. E cada projeto, ao terem conta o uso da área e os anseios da população, definirá as espécies arbóreas mais adequadas ao local.
 
Assim, pode-se ter áreas com belos pomares, com 100% (cem por cento) de espécies frutíferas, enquanto que em outros logradouros, como os corredores de tráfego intenso onde a vegetação receberá carga excessiva de poluição veicular, a utilização de tais árvores não é aconselhável, porquanto seus frutos poderão se tornar inadequados ao consumo humano.
 
A tudo acrescente-se que os viveiristas não teriam, a curto prazo, condições de fornecer mudas de espécies frutíferas com as dimensões necessárias para uso em praças, parques, ruas e demais logradouros públicos.
 
Pelo exposto, ante a ilegalidade e contrariedade ao interesse público que maculam o artigo 4º da mensagem aprovada, vejo-me compelida a vetá-lo, em seu inteiro teor, com amparo no §1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
 
Devolvo o assunto, pois, à apreciação dessa Egrégia Câmara, que com seu elevado critério se dignará a reexaminá-lo, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos do mais alto apreço e distinta consideração.
 
MARTA SUPLICY, Prefeita
 
Ao Excelentíssimo
Senhor ARSELINO TATTO
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo