CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.632 de 28 de Agosto de 2003

Denomina Praça Osvaldo Silva o espaço público livre inominado no Bairro Jardim João XXIII, Distrito de Raposo Tavares, e dá outras providências.

LEI Nº 13.632, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

(Projeto de Lei nº 449/02, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Praça Osvaldo Silva o espaço público livre inominado no Bairro Jardim João XXIII, Distrito de Raposo Tavares, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Osvaldo Silva o espaço público livre inominado, localizado na Rua Cônego Luís Vieira da Silva, altura do nº 497, Setor 201, Quadras 027 e 051, no Bairro Jardim João XXIII, Distrito de Raposo Tavares.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo