LEI Nº 13.585, DE 15 DE MAIO DE 2003
(Projeto de Lei nº 435/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Travessa Antonio Salas o logradouro público sem denominação, com início na Rua Major Ângelo Zanchi, altura do nº 357 e término aproximadamente 60 metros além de seu início (setor 061 - quadra 141), distrito da Penha.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Antonio Salas o logradouro público sem denominação, com início na Rua Major Ângelo Zanchi, altura do nº 357 e término aproximadamente 60 metros além de seu início (setor 061 - quadra 141), distrito da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic