CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.584 de 15 de Maio de 2003

DENOMINA TRAVESSA CORONEL GERALDO PAGLIA O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO DISTRITO DE SANTANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 374/02)

LEI Nº 13.584, DE 15 DE MAIO DE 2003

(Projeto de Lei nº 374/02, do Vereador William Woo - PSDB)

Denomina Travessa Coronel Geraldo Paglia o logradouro público situado no Distrito de Santana, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Travessa Coronel Geraldo Paglia a viela sem denominação, com início na Rua Pedro Doll, altura do n° 99 (Setor 072 - Quadra 146), no Distrito de Santana.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 374/02