CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.582 de 13 de Maio de 2003

Denomina Praça Cidade Antioquina o logradouro público inominado situado na Vila da Saúde, Distrito da Saúde, e dá outras providências.

LEI Nº 13.582, DE 13 DE MAIO DE 2003

(Projeto de Lei nº 379/00, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)

Denomina Praça Cidade Antioquina o logradouro público inominado situado na Vila da Saúde, Distrito da Saúde, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Cidade Antioquina o logradouro público inominado, delimitado pela Avenida Jabaquara e Rua Carneiro da Cunha, Setor 47 - Quadra 16, na Vila da Saúde, Distrito da Saúde.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo