CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.576 de 13 de Maio de 2003

Altera dispositivos das  Leis nº 13.152, de 22 de junho de 2001, e 13.400, de 1º de agosto de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 13.576, DE 13 DE MAIO DE 2003

(Projeto de Lei nº 252/03, da Mesa da Câmara)

Altera dispositivos das  Leis nº 13.152, de 22 de junho de 2001, e 13.400, de 1º de agosto de 2002, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei nº 13.152, de 22 de junho de 2001.

Art. 2º - O artigo 9º da Lei nº 13.400, de 1º de agosto de 2002. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - As disposições desta lei aplicam-se aos aposentados na carreira de Procurador do Município e aos pensionistas respectivos, bem como aos Procuradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, ativos, inativos e pensionistas."

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo