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LEI Nº 13.573 de 8 de Maio de 2003

INSTITUI O DIA DO KUNG FU, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE ABRILE DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 600/02)

LEI 13.573 DE 08 DE MAIO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 600/02)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Institui o Dia do Kung Fu, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Kung Fu ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de maio de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de maio de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 600/02