LEI 13.573 DE 08 DE MAIO DE 2003.
(PROJETO DE LEI 600/02)
(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)
Institui o Dia do Kung Fu, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Kung Fu ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 13 de maio de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de maio de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago