CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.556 de 10 de Abril de 2003

AUTORIZA A POSTULACAO, A SER FORMULADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL PERANTE O COMITE OLIMPICO BRASILEIRO - COB, DA CANDIDATURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO COM VISTAS A ABRIGAR A SEDE DOS JOGOS OLIMPICOS DE 2012. (PL 127/03)

LEI Nº 13.556, DE 10 DE ABRIL DE 2003

(Projeto de Lei nº 127/03, do Executivo)

Autoriza a postulação, a ser formulada pelo Executivo Municipal perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, da candidatura do Município de São Paulo com vistas a abrigar a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de abril de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a postulação, a ser formulada pelo Executivo Municipal perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, da candidatura do Município de São Paulo com vistas a abrigar a sede dos Jogos Olímpicos de 2012, adotando as providências necessárias à viabilização dessa medida.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 127/03