CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.545 de 31 de Março de 2003)

Tipo LEI
Data de assinatura 31/03/2003
Data de retificação 04/04/2003
Data de publicação 01/04/2003
Ementa

Institui o Programa Família Guardiã, para propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastados temporariamente da família natural por ordem judicial e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/04/2003 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS (1999 - 2005)

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Revogações
  1. Lei nº 16.691/2017 - Revoga o parágrafo único do art. 16 da Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ADOLESCENTE

CRIANÇA E ADOLESCENTE

DEFICIENTE MENTAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROGRAMA FAMÍLIA GUARDIÃ

CONSELHO TUTELAR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUMCAD

FAMÍLIA

Temas Relacionados

Programas Municipais

Criança e Adolescente

Alterações

Lei nº 16.691/2017 - Altera os artigos 2, 6, 14, 15 e 23.