CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.535 de 19 de Março de 2003

Institui o "Programa de Prevenção à Asma", na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

LEI Nº 13.535, DE 19 DE MARÇO DE 2003

(Projeto de Lei nº 336/01, do Vereador Rubens Calvo - PSB )

Institui o "Programa de Prevenção à Asma", na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de fevereiro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, em todos os hospitais e postos de saúde pertinentes à rede pública o "Programa de Prevenção à Asma".

Parágrafo único - O programa deverá contar com profissionais da saúde, visando um trabalho preventivo com o objetivo de reduzir os casos de internação hospitalar.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo