CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.522 de 19 de Fevereiro de 2003)

Tipo LEI
Data de assinatura 19/02/2003
Data de publicação 20/02/2003
Ementa

Dá nova redação a dispositivos e aos Anexos I, III, IV e VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/02/2003 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005)

SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO (1975; 2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADIN nº 2064901-79.2019.8.26.0000 - O TJSP julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assistente Técnico II”, “Assistente Jurídico”, “Assistente Técnico I”, “Assistente Administrativo”, “Presidente”, “Coordenador II”, “Chefe de Gabinete”, “Coordenador I”, “Assessor Jurídico”, “Assessor de Comunicação”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Diretor”, “Gerente”, “Coordenador III” previstas nos Anexos III e IV da Lei n. 13.478, de 30 de dezembro de 2002, na redação conferida pela Lei n. n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e das expressões “Presidente” e “Coordenador II” previstas no art. 18 da Lei n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, bem como concedeu o prazo de 120 dias para a reorganizaçaõ da estrutura de cargos comissionados da AMLURB por meio de edição de Lei específica, sem restituição de vencimentos. A decisão ainda não transitou em julgado, aguardando-se julgamento de Recurso Extraordinário .
  2. ADIN nº 2064901-79.2019.8.26.0000,  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assistente Técnico II”, “Assistente Jurídico”, “Assistente Técnico I”, “Assistente Administrativo”, “Presidente”, “Coordenador II”, “Chefe de Gabinete”, “Coordenador I”, “Assessor Jurídico”, “Assessor de Comunicação”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Diretor”, “Gerente”, “Coordenador III” previstas nos Anexos III e IV da Lei n. 13.478, de 30 de dezembro de 2002, na redação conferida pela Lei n. n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e das expressões “Presidente” e “Coordenador II” previstas no art. 18 da Lei n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, bem como concedeu o prazo de 120 dias para a reorganizaçaõ da estrutura de cargos comissionados da AMLURB por meio de edição de Lei específica, sem restituição de vencimentos.Trânsito em Julgado.

Palavras-chave

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

LIXO - ENTULHO

LIXO - COLETA

LIMPEZA PÚBLICA

SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TRSS

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD

LIMPEZA PÚBLICA

LIMPEZA PÚBLICA - MULTAS

LIMPEZA PÚBLICA - TERRENOS

LIXO - COLETA

LIXO - VARRIÇÃO DE RUA

MULTA

SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA

SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA

SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - CARGOS

SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - ESTRUTURA

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - FISLURB

FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - FMLU

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TRSS

LIXO - TAXA

CARGO - ANALISTA DE SISTEMAS

CARGO - ASSESSOR JURÍDICO

CARGO - CHEFE DE GABINETE

CARGO - PRESIDENTE

CARGO - DIRETOR

CARGO - FISCAL DE SERVIÇOS

CARGO - ANALISTA JURÍDICO

CARGO - ANALISTA CONTÁBIL

CARGO - ANALISTA ECONÔMICO FINANCEIRO

CARGO - AGENTE ADMINISTRATIVO

CARGO - ANALISTA PSICÓLOGO

CARGO - ANALISTA BIÓLOGO

CARGO - ANALISTA BIBLIOTECÁRIO

CARGO - ANALISTA QUÍMICO

CARGO - ANALISTA SOCIÓLOGO

CARGO - ANALISTA SOCIAL

CARGO - ANALISTA TÉCNICO

CARGO - ANALISTA EDUCADOR

CARGO - OPERADOR DE SISTEMA

CARGO - COORDENADOR DE PROGRAMAS

CARGO - GERENTE

CARGO - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

CARGO - ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

UNIDADE GERADORA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - UGR

ESTABELECIMENTO GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS - EGRS

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