Tipo | LEI |
Data de assinatura | 16/01/2003 |
Data de publicação | 17/01/2003 |
Data de republicação | 22/01/2003 |
Ementa |
Dispõe sobre desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso comum do povo, ocupadas por população de baixa renda, com a finalidade de promover Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, autoriza o Executivo a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, e dá outras providências. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/01/2003 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Regulamentações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
MORADIA POPULAR COMÉRCIO ENTIDADE FAVELA PROGRAMA MUNICIPAL BEM PÚBLICO BEM DOMINIAL BEM DE USO COMUM DO POVO CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ CARTÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS SERVIÇOS - CATEGORIAS DE USO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS HABITAÇÃO USUCAPIAO |
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Alterações |
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