CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.514 de 16 de Janeiro de 2003)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/01/2003
Data de publicação 17/01/2003
Data de republicação 22/01/2003
Ementa

Dispõe sobre desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso comum do povo, ocupadas por população de baixa renda, com a finalidade de promover Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, autoriza o Executivo a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/01/2003 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 43.474/2003 - Regulamenta esta Lei;
  2. Decreto nº 49.498/2008 - Regulamenta esta...

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Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

MORADIA POPULAR

COMÉRCIO

ENTIDADE

FAVELA

PROGRAMA MUNICIPAL

BEM PÚBLICO

BEM DOMINIAL

BEM DE USO COMUM DO POVO

CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ

CARTÓRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

SERVIÇOS - CATEGORIAS DE USO

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS

HABITAÇÃO

USUCAPIAO

Temas Relacionados

Moradia Popular

Patrimônio Público

Alterações

  1. Lei nº14.665/2008 - Altera o art. 3º e substitui os Anexos I e II desta Lei.