CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.513 de 15 de Janeiro de 2003

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ENVIAR RELATORIO BI MESTRAL SOBRE A EXECUCAO DA COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DO LIXO NO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (PL 599/01)

LEI Nº 13.513, DE 15 DE JANEIRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 599/01, do Vereador Carlos Apolinario - PGT)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo Municipal enviar relatório bimestral sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Executivo deverá enviar aos Vereadores em exercício, a cada bimestre, contado a partir da promulgação desta lei, relatório que informa sobre a execução de coleta, tratamento e destinação final do lixo do Município.

Art. 2º - O relatório de que trata o "caput" do artigo 1º da presente lei deverá conter as seguintes especificações:

a) quantidade de lixo coletado;

b) discriminação do lixo de acordo com sua origem;

c) os locais de destinação de cada lixo;

d) custo da Prefeitura de São Paulo pela coleta, tratamento e/ou destinação final do lixo;

e) o processo de tratamento e/ou destinação final;

f) locais de destinação final (inclusive dos resíduos dos incineradores).

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 599/01
  • D50093/08-USO DE IMOVEIS PELAS CASAS-ABRIGO NOS TERMOS DA LEI