CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.505 de 8 de Janeiro de 2003

DENOMINA RUA OLIRIA FARIA DE LIMA O LOGRADOURO PUBLICO SEM DENOMINACAO, COMINICIO NA RUA ENCRUZILHADA DO SUL E TERMINO A APROXIMADAMENTE 167 METROS A LEM DE SEU INICIO (SETOR 308 - QUADRAS 092 E 093), LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM PAULISTANO, DISTRITO DE FREGUESIA DO O. (PL 217/02)

LEI Nº 13.505, DE 8 DE JANEIRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 217/02, do Vereador José Viviani Ferraz - PMDB)

Denomina Rua Oliria Faria de Lima o logradouro público sem denominação, com início na Rua Encruzilhada do Sul e término a aproximadamente 167 metros além de seu início (setor 308 - quadras 092 e 093), localizado no Bairro Jardim Paulistano, Distrito de Freguesia do Ó.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Oliria Faria de Lima o logradouro público sem denominação, com início na Rua Encruzilhada do Sul e término a aproximadamente 167 metros além de seu início (Setor 308 - Quadras 092 e 093), localizado no Bairro Jardim Paulistano, Distrito de Freguesia do Ó.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 217/02