CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.504 de 8 de Janeiro de 2003

DENOMINA PRACA MARIA TARDOCHI PALAZOLO O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, SITUADO NA VILA GUARANI - DISTRITO DO JABAQUARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 195/02)

LEI Nº 13.504, DE 8 DE JANEIRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 195/2002, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Maria Tardochi Palazolo o espaço livre sem denominação, situado na Vila Guarani - Distrito do Jabaquara, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Maria Tardochi Palazolo o espaço livre inominado, situado na confluência das Ruas Bicudo de Brito e Ouricana, na Vila Guarani - Distrito do Jabaquara.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 195/02