CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.502 de 8 de Janeiro de 2003

DENOMINA TRAVESSA JESSICA JESUS DA SILVA O LOGRADOURO PUBLICO SEM DENOMINA CAO, COM INICIO NA RUA FRANCISCO ASSIS GARRIDO E TERMINO NA RUA CARAPINHEI RA (SETOR 165 - QUADRAS 181 E 182), SITUADA NO BAIRRO VILA SAO LUIS, DISTRITO DO JARDIM SAO LUIS. (PL 167/02)

LEI Nº 13.502, DE 8 DE JANEIRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 167/02, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Travessa Jessica Jesus da Silva o logradouro público sem denominação, com início na Rua Francisco Assis Garrido e término na Rua Carapinheira (Setor 165 - Quadras 181 e 182), situado no Bairro Vila São Luís, Distrito do Jardim São Luís.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Jessica Jesus da Silva o logradouro público sem denominação, com início na Rua Francisco Assis Garrido e término na Rua Carapinheira (Setor 165 - Quadras 181 e 182), situado no Bairro Vila São Luís, Distrito do Jardim São Luís.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 167/02