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LEI Nº 13.485 de 3 de Janeiro de 2003

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 2 DE JUNHO. (PL 368/02)

LEI 13.485 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 368/02)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Institui o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 368/02