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LEI Nº 13.457 de 27 de Novembro de 2002

Institui o "Dia da Família na Escola" e dá outras providências.

LEI Nº 13.457, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 11/02, do Vereador Rubens Calvo - PSB)

Institui o "Dia da Família na Escola" e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de novembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, na rede municipal de ensino, o "Dia da Família na Escola", tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar.

Art. 2º - O Poder Executivo envidará todos os esforços no sentido de realizar as atividades relacionadas às comemorações do Dia da Família e que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por semestre, preferencialmente, em sábado, em data que deverá ser fixada pelo órgão competente, obedecendo os seguintes itens:

I - as atividades serão realizadas somente nas dependências das escolas;

II - contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração;

III - as atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes elaborados pelos próprios alunos.

Art. 3º - As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em:

I - palestras de interesse dos jovens sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade, sempre acompanhadas de debates;

II - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e todos os demais de interesse da comunidade escolar.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo