Dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores frutíferas ou floríferas em conjuntos habitacionais por sistema de mutirão e conjuntos habitacionais denominados Cingapura e dá outras providências.
LEI 13.444 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
(VEREADORA ANA MARTINS - PC do B)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores frutíferas ou floríferas em conjuntos habitacionais por sistema de mutirão e conjuntos habitacionais denominados Cingapura e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A implantação de conjuntos habitacionais produzidos por sistema de mutirão de conjuntos habitacionais denominados Cingapura incluirá um projeto de plantio de árvores frutíferas ou floríferas.
§ 1º - O plantio das árvores de que trata o "caput" deste artigo será definido, caso a caso, por projeto de arborização específico elaborado pelo órgão competente, observada, em especial, a resistência da espécie arbórea ao meio urbano e sua compatibilidade com os projetos complementares de infra-estrutura e de fiação.
§ 2º - O plantio das árvores de que trata este artigo poderá ser executado em sistema de mutirão e/ou em parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º - O Executivo desenvolverá projeto de arborização para os conjuntos habitacionais existentes provenientes de implantação por sistema de mutirão e os conjuntos habitacionais denominados Cingapura, observado o prazo de 1 (um) ano para sua execução.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo