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LEI Nº 13.443 de 17 de Outubro de 2002

Cria o Projeto SABER - Sistema de Adoção de Bibliotecas

LEI Nº 13.443, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 103/99, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

Cria o Projeto SABER - Sistema de Adoção de Bibliotecas

e Equipamentos Culturais por Empresas com Responsabilidade Social, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de setembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Projeto SABER - Sistema de Adoção de Bibliotecas e Equipamentos Culturais por Empresas com Responsabilidade Social - que terá por objetivo possibilitar a proteção e otimização dos recursos existentes nas Bibliotecas Municipais, Centros Culturais, Casas de Cultura, Escolas de

Educação Artística, Museus, Teatros, Galerias, Casas Históricas, Arquivo Histórico e demais equipamentos culturais do Município de São Paulo.

§ 1º - Para os fins previstos nesta lei entende-se por:

I - adoção, o vínculo estabelecido entre a empresa e o equipamento cultural, que garantirá:

a) a proteção e otimização de seu acervo;

b) a introdução de novas tecnologias;

c) a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o volume de pessoas a ser atendido.

II - empresas com responsabilidade social, aquelas que,

através do vínculo de adoção estabelecido passarem a contribuir material ou financeiramente para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste artigo.

§ 2º - A empresa poderá adotar um ou mais equipamentos

culturais, assim como eleger uma ou mais áreas de contribuição mencionadas nas alíneas do parágrafo 1º deste artigo, para estabelecer o vínculo da adoção.

§ 3º - Todos os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício dos equipamentos culturais serão doados à Municipalidade, passando a integrar o patrimônio público.

Art. 2º - As empresas que aderirem ao projeto de que trata

esta lei terão, durante a permanência da adesão, seus nomes afixados na entrada

principal do equipamento cultural com os seguintes dizeres:

"A(s) empresa(s) ______________________ zela(m) pelo SABER da comunidade".

Art. 3º - O Poder Público fará divulgar a relação dos equipamentos culturais passíveis de adoção, além dos respectivos editais de adesão.

Art. 4º - (VETADO)

Art. 5º - Todo recurso decorrente da aplicação desta lei será direcionado para as finalidades do Projeto SABER.

Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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