CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.440 de 14 de Outubro de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/10/2002
Data de publicação 15/10/2002
Ementa

Proíbe o uso de aparelhos de telefonia celular nos postos de gasolina, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/10/2002 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 43.144/2003 - Regulamenta esta Lei.

 

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

PLACA INFORMATIVA

POSTO DE ABASTECIMENTO

PROIBIÇÃO

MULTA

POSTO DE ABASTECIMENTO

PROIBIÇÃO

PUBLICIDADE - ANÚNCIOS

PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC

TELEFONES

COMBUSTÍVEL

Alterações

  1. Lei nº 16.644/2017 - Altera os artigos 1 e 2