Institui o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
LEI 13.429 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
(VEREADOR GILSON BARRETO - PSDB)
Institui o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de setembro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de setembro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo