| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 27/08/2002 |
| Data de publicação | 28/08/2002 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do controle de faltas injustificadas dos alunos das escolas municipais da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/08/2002 , p. 1 |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE CONSELHO TUTELAR |