CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.420 de 20 de Agosto de 2002

DENOMINA TRAVESSA SERGIO BENEDITO DE AQUINO LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO JARDIM GERMANIA, DISTRITO DE CAMPO LIMPO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 630/01)

LEI Nº 13.420, DE 20 DE AGOSTO DE 2002

(Projeto de Lei nº 630/01, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Travessa Sérgio Benedito de Aquino logradouro público situado no Jardim Germânia, Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Sérgio Benedito de Aquino o logradouro público conhecido por Rua Q (Codlog 69.691-9), com início na Rua Francisco Costabile Paluri e término na Rua Barão Nicolino Barra (Setor 166 - Quadras 024 e 025), no Jardim Germânia, Distrito de Campo Limpo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 630/01