CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.385 de 3 de Julho de 2002

DENOMINA TRAVESSA FRANCISCO JOSE RODRIGUES LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO DISTRITO DE CAMPO LIMPO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 632/01)

LEI Nº 13.385, DE 3 DE JULHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 632/01, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Travessa Francisco José Rodrigues logradouro público situado no Distrito de Campo Limpo e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Francisco José Rodrigues o logradouro público inominado com início na Rua Januário Zíngaro, entre a Estrada do Campo Limpo e Rua Raul dos Santos Machado, CODLOG 59.058-4 (Setor 168 - Quadra 093), no Distrito de Campo Limpo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PL 378/09-PROPOSTA:REVOGA O ART. 3. DA LEI

Correlações

  • PL 632/01