LEI Nº 13.385, DE 3 DE JULHO DE 2002
(Projeto de Lei nº 632/01, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)
Denomina Travessa Francisco José Rodrigues logradouro público situado no Distrito de Campo Limpo e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Francisco José Rodrigues o logradouro público inominado com início na Rua Januário Zíngaro, entre a Estrada do Campo Limpo e Rua Raul dos Santos Machado, CODLOG 59.058-4 (Setor 168 - Quadra 093), no Distrito de Campo Limpo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic