CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.379 de 24 de Junho de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/06/2002
Data de publicação 25/06/2002
Ementa

Institui a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de bebês prematuros, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/06/2002 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 45.667/2004 - Regulamenta o ato
  2. Decreto nº...

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Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LICENÇA GESTANTE

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

MATERNIDADE

MULHER

SERVIDOR PÚBLICO

CRIANÇA E ADOLESCENTE

SERVIDORES - EXAME MÉDICO

SERVIDORES - LICENÇA

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - GESTANTE

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA

SERVIDORES - GESTANTE

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Mulher

Alterações

Lei nº 14.872/2008 - Altera o art. 2º da Lei.