Denomina Travessa Antônio Silvestre o logradouro público inominado, situado no Distrito de Vila Medeiros, e dá outras providências.
LEI Nº 13.356, DE 15 DE MAIO DE 2002
(Projeto de Lei nº 150/2001, do Vereador Wadih Mutran - PPB)
Denomina Travessa Antônio Silvestre o logradouro público inominado, situado no Distrito de Vila Medeiros, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Antônio Silvestre o logradouro público inominado, Cadlog 45.044-8, com início na Rua Francisco Guilherme da Silva, entre a Passagem sem denominação e a Rua Carlos dos Santos, e término aproximadamente 50 metros além do seu início (Quadra 137, Setor 66), no Distrito de Vila Medeiros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo