CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.306 de 23 de Janeiro de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/01/2002
Data de publicação 24/01/2002
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/01/2002 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 42.405/2002 - Regulamenta a lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

ARMAS

SEGURANÇA

UNIFORME

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

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