LEI 13.301 DE 18 DE JANEIRO DE 2002.
(Projeto de Lei 982/97)
(Vereador Jooji Hato - PMDB)
Altera denominação do Centro Cultural São Paulo para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado no Paraíso, e dá outras providências.
Pastor Vanderlei de Jesus, 2º Secretário da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do próprio municipal Centro Cultural São Paulo, situado na Rua Vergueiro, 1000, Paraíso, Distrito da Liberdade, para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de abril de 2002.
O 2º Secretário, Pastor Vanderlei de Jesus
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de abril de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago