CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.301 de 18 de Janeiro de 2002

ALTERA DENOMINACAO DO CENTRO CULTURAL SAO PAULO PARA CENTRO CULTURAL SAO PAULO MANABU MABE, SITUADO NO PARAISO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 982/97)

LEI 13.301 DE 18 DE JANEIRO DE 2002.

(Projeto de Lei 982/97)

(Vereador Jooji Hato - PMDB)

Altera denominação do Centro Cultural São Paulo para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado no Paraíso, e dá outras providências.

Pastor Vanderlei de Jesus, 2º Secretário da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a denominação do próprio municipal Centro Cultural São Paulo, situado na Rua Vergueiro, 1000, Paraíso, Distrito da Liberdade, para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de abril de 2002.

O 2º Secretário, Pastor Vanderlei de Jesus

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de abril de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 433/09-PROPOSTA:REVOGA A LEI

L 15587/12-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 982/97
  • PL 271/02-REVOGA A LEI