CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.294 de 14 de Janeiro de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/01/2002
Data de publicação 15/01/2002
Ementa

Inclui parágrafos no artigo 12 da Lei nº 10.224/86, que cria a carreira de Agente Vistor na Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/01/2002 , p. 2
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO (1975; 2001 - 2005)

SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS (2001 - 2002)

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 111.859-0/4 - Através do Acórdão publicado em 02/05/2005, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9044039-90.2004.8.26.0000 - Na ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade desta Lei. O Supremo Tribunal Federal, analisando Agravo interposto pela Câmara Municipal diante da r. decisão que negara seguimento ao Recurso Extraordinário, negou provimento ao Agravo, e a decisão transitou em julgado. DOC 20/01/2016 p. 104 c. 1

Palavras-chave

OBRAS - PROCESSO

RELATÓRIO ADMINISTRATIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

INCONSTITUCIONALIDADE

SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - CARGOS

CARGO - AGENTE VISTOR

CARGO - ARQUITETO

CARGO - ENGENHEIRO