CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Adin (LEI Nº 13.294 de 14 de Janeiro de 2002)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 111.859-0/4 - Através do Acórdão publicado em 02/05/2005, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9044039-90.2004.8.26.0000 - Na ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade desta Lei. O Supremo Tribunal Federal, analisando Agravo interposto pela Câmara Municipal diante da r. decisão que negara seguimento ao Recurso Extraordinário, negou provimento ao Agravo, e a decisão transitou em julgado. DOC 20/01/2016 p. 104 c. 1