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LEI Nº 13.291 de 11 de Janeiro de 2002

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o uso obrigatório de equipamentos de segurança e higiene para funcionários de cemitérios públicos e particulares, e dá outras providências.

LEI Nº 13.291, 11 DE JANEIRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 10/01, do Vereador Antonio Paes Baratão - PDT)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o uso obrigatório de equipamentos de segurança e higiene para funcionários de cemitérios públicos e particulares, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigada a utilização de equipamentos de segurança e higiene por todos os funcionários de cemitérios públicos e privados que exerçam a função de Sepultador.

Parágrafo único - Considera-se, para efeito desta lei, equipamentos de segurança e higiene:

I - luvas do tipo "raspa" cano longo;

II - botas de borracha sem forro, com solado em P.V.C.;

III - máscaras contra gases tipo "queixo", sem válvula.

Art. 2º - O descumprimento ao disposto na presente lei ensejará multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), duplicada em caso de reincidência.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo