CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.282 de 8 de Janeiro de 2002

Institui a "Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca", nos Postos de Saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 13.282, 8 DE JANEIRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 429/2001, do Vereador Atílio Francisco - PTB)

Institui a "Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca", nos Postos de Saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, a "Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca".

Art. 2º - A Semana instituída no artigo 1º constará no desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividades de intercâmbio técnico entre os profissionais de rede pública e demais técnicos interessados.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Parágrafo único - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da semana ora instituída.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo