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LEI Nº 13.267 de 3 de Janeiro de 2002

INSTITUI O "DIA DO CAMPO LIMPO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DESETEMBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 475/01)

LEI 13.267 DE 03 DE JANEIRO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 475/01)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Institui o "Dia do Campo Limpo", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Campo Limpo", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 475/01