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LEI Nº 13.263 de 28 de Dezembro de 2001

DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO AREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADAS NO BUTANTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 636/98)

LEI Nº 13.263, 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 636/98, do Executivo)

Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo áreas de propriedade municipal situadas no Butantã, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a dos bens dominiais, as áreas de propriedade municipal situadas nas Ruas José Longo, Vera Janacopulos, Raul Soares, Antônio Augusto Filho, Bartolomeu Venetto, João Francisco de Melo, Francisco Francolino de Oliveira, Orlando Luppo, Camarazal e Avenida Pujais Sabate, no Butantã, destinadas à implantação do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA.

Art. 2º - As áreas referidas no artigo anterior, configuradas na planta anexa nº A-12.675/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, assim se descrevem:

I - área delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, de formato irregular, com 2.229,50 m2 (dois mil, duzentos e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), localizada entre as Ruas José Longo, Vera Janacopulos e Raul Soares;

II - área delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-9, de formato irregular, com 4.990,00 m2 (quatro mil, novecentos e noventa metros quadrados), localizada entre a Rua Antônio Augusto Filho e a Avenida Pujais Sabate;

III - área delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-20-21-15, de formato irregular, com 2.710,00 m2 (dois mil, setecentos e dez metros quadrados), localizada entre a Rua Bartolomeu Venetto e a Avenida Pujais Sabate;

IV - área delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-22, de formato irregular, com 1.850,00 m2 (um mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), localizada entre as Ruas João Francisco de Melo e Francisco Francolino de Oliveira;

V - área delimitada pelo perímetro 33-34-35-36-37-38-39-40-33, de formato irregular, com 2.932,70 m2 (dois mil, novecentos e trinta e dois metros e setenta centímetros quadrados), localizada entre as Ruas Orlando Luppo e Camarazal.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a proceder à alienação das unidades habitacionais edificadas nas áreas descritas no artigo anterior, de acordo com as disposições estabelecidas pela Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 636/98