CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.262 de 28 de Dezembro de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO A ACEITAR DOACAO COM ENCARGO DOS IMOVEIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 448/98)

LEI Nº 13.262, 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 448/98, do Executivo)

Autoriza o Executivo a aceitar doação com encargo dos imóveis que especifica, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Executivo fica autorizado a aceitar doação de imóveis localizados na Capela do Socorro, registrados no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob matrículas nºs 265.894, 265.895, 265.896, 265.897, 265.898, 265.899, 265.900, 265.901 e 265.902, cada um deles encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), com o encargo de manter uma creche no local.

Art. 2º - Todas as obrigações e débitos, quanto aos imóveis mencionados no artigo 1º desta lei, existentes até a data do recebimento do imóvel, em comodato, pela Prefeitura, serão de exclusiva responsabilidade dos doadores.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 448/98