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LEI Nº 13.257 de 28 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, e dá outras providências.

LEI Nº 13.257, 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 547/2001, do Executivo)

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto nos artigos 69, inciso X, e 137, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, na forma dos seguintes anexos:

a) Anexo I - Diagnóstico sócio-econômico;

b) Anexo II - Previsão das Receitas, hipóteses adotadas e metodologia de cálculos;

c) Anexo III - Definição do volume de recursos para o Plano Plurianual 2002/2005;

d) Anexo IV - Definição dos "Objetivos", "Programas", "Ações", "Metas" e "Indicadores";

e) Anexo V - Consolidação Geral do Plano Plurianual 2002/2005.

Art. 2º - Os valores constantes do Plano Plurianual 2002/2005 são os de junho de 2001.

Art. 3º - Os programas, projetos, atividades e ações previstos para o exercício de 2002 foram incorporados ao Projeto de Lei do Orçamento Anual daquele exercício, com a codificação prevista na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria nº 180, de 21 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 4º - A inclusão de novos programas, projetos, atividades e ações será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específica.

Parágrafo único - O projeto de lei conterá, no mínimo:

a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com a inclusão;

b) a indicação dos recursos que financiarão a inclusão proposta.

Art. 5º - O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período, do Plano Plurianual, que poderá ser revisado ou modificado, ao longo de sua vigência, mediante lei específica, em decorrência de alterações de prioridades ou do contexto social, econômico ou financeiro.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

 

PLANO PLURIANUAL 2002/2005

ANEXO III

DEFINIÇÃO DO VOLUME DE RECURSOS

Em milhões de reais de junho/01

2002 2003 2004 2005

RECEITA TOTAL 9.580,0 9.882,6 10.207,9 10.538,2

DESPESA TOTAL 9.580,0 9.882,6 10.207,9 10.538,2

VINCULAÇÕES 2.879,5 3.036,8 3.119,3 3.225,5

- Educação 2.048,6 2.137,2 2.168,0 2.223,9

- Saúde 830,9 899,6 951,3 1.001,6

OUTRAS CORRENTES 3.499,1 3.410,3 3.493,0 3.599,4

DÍVIDAS 1.497,3 1.572,8 1.623,7 1.698,9

- Amortização 145,4 151,6 190,3 226,6

- Juros 873,2 909,7 912,4 918,9

- Outras Dívidas 116,7 116,7 116,7 116,7

- Precatórios 230,0 294,8 324,3 356,7

- DEA's 132,0 100,0 80,0 80,0

PLANO PLURIANUAL (*) 1.704,1 1.862,7 1.971,9 2.014,4

- Vinculadas 1.004,5 1.085,1 1.211,5 1.327,5

Educação 421,0 486,7 589,1 673,9

. Saúde 583,5 598,4 622,4 653,6

- Financiadas 229,8 245,0 154,0 0,0

- Contrapartida de financiamento 131,5 161,6 106,0 0,0

 

- Com recursos próprios 338,3 371,0 500,4 686,9

(*) Despesas de Capital, custeio delas decorrentes e novos programas de duração continuada.

No Anexo IV, realizar as seguintes alterações nos valores propostos para 2002:

ÁREA DE APLICAÇÃO PROGRAMA NOVO VALOR, EM MILHÕES DE REAIS

ENSINO 1 36,052

2 72,508

6 53,859

SAÚDE 1 77,450

2 220,802

3 224,300

INCLUSÃO SOCIAL 1 8,800

3 3,200

4 32,102

6 22,002

7 52,300

TRANSFORMAÇÕES URBANAS 1 26,634

2 20,090

5 101,491

8 40,021

9 10,499

Na área de Inclusão Social:

a) incluir a seguinte ação:

AÇÃO ... : Bolsa Auxílio para Desportistas Olímpicos

META: Apoiar o desenvolvimento das diversas modalidades esportivas

INDICADOR: Cidadão atendido

b) alterar o Programa 3, ação 2 para:

AÇÃO 2: Melhoria, reforma e manutenção dos equipamentos dos Corpos de Bombeiros e da Guarda Civil Metropolitana

Na área de Transformações Urbanas, Programa 1, a ação 5 terá a seguinte redação:

AÇÃO 5: Construção e recuperação de próprios municipais

OBS: Os anexos serão publicados na integra posteriormente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo